Em seu décimo dia, o julgamento domensalão chega à sua fase final, com o início dos votos dos ministros sobre as acusações contidas na Ação Penal 470 . O primeiro a votar será o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo. A previsão é que seu voto só seja concluído na próxima quarta-feira (22). Pelo calendário estabelecido inicialmente, não haverá sessão na sexta-feira (18). O calendário estabelece que as sessões para os votos dos ministros acontecerão às segundas, quartas e quintas. Pela ordem determinada no regimento interno do Supremo, Ricardo Lewandowski, o revisor do mensalão, é o próximo a votar. Depois, segue-se a ordem inversa de antiguidade: primeiro, os ministros mais novos, até o mais antigo. O último a votar será o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
As sustentações orais dos advogados de defesa serão encerradas hoje (15) com as defesas de José Luís Alves, ex-secretário do então ministro dos Transportes, Anderson Adauto, e dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Cada advogado terá até uma hora para apresentar seus argumentos. Alves é acusado de lavagem de dinheiro, enquanto Duda e Zilmar por crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Confissão de crime
Se, ao final do julgamento, prevalecer a tese usada pela maioria dos advogados de defesa, ficará estabelecido que houve, sim, a prática de um crime naquilo que se convencionou chamar de mensalão. O crime de caixa 2 eleitoral. Pela atual legislação, tal crime estaria prescrito e, portanto, não implicaria condenação para os réus. “Aquele dinheiro era para quitar dívidas de campanha. É um modelo recorrente no sistema eleitoral o caixa 2. É duro falar isso”, chegou a dizer, durante a sessão de ontem (14), o advogado do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), João dos Santos Gomes Filho.
Alguns dos advogados que fizeram sua sustentação oral ontem (14), porém, acrescentaram um ingrediente novo à argumentação do caixa 2: a informação de que ele só teria ocorrido porque o PT recusou-se a fornecer documentos à Justiça Eleitoral que justificassem os repasses dos recursos. Sem os documentos, os políticos não tinham como declarar à Justiça Eleitoral os recursos que buscavam no “valerioduto”.
O curioso é que tais declarações surgiram nas sustentações orais de advogados de políticos do próprio PT: Paulo Rocha e João Magno (PT-MG). Segundo a defesa dos dois réus, foi por orientação do próprio PT que não houve a declaração das verbas. Eles relataram nas sustentações orais que seus clientes pediram as notas e os recibos, mas não foram atendidos pela cúpula partidária.
Primeiro a subir à tribuna do STF ontem (14), Gomes Filho disse que Paulo Rocha recebeu R$ 820 mil das empresas de Marcos Valério para pagar fornecedores da eleição de 2002. A verba veio com aval da direção nacional do PT. Mais especificamente de Delúbio Soares. Na época, ele presidia o diretório regional do partido. Devido à série de denúncias, o petista renunciou ao mandato, na iminência de enfrentar processo por quebra de decoro.
Já o advogado do ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), Pierpaolo Bottini, disse que seu cliente, ex-líder da bancada governista no início do governo Lula, foi indiciado pelo crime de lavagem de dinheiro apenas por ser político. “Criou-se um mito demoníaco de que ser político é ser desonesto”, afirmou.
A acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o ex-deputado federal usou um assessor, José Nilson dos Santos, para receber R$ 20 mil no Banco Rural, cujo repasse foi autorizada por Delúbio Soares, tesoureiro do PT. O dinheiro foi usado, de acordo com a defesa, para pagar despesas de três candidatos do partido nas eleições municipais de 2004 com confecção de camisetas.
Na defesa, o advogado de Professor Luizinho sustentou que o ex-deputado não pode ser condenado por lavagem de dinheiro por quatro motivos. Segundo ele, não há indício da participação do petista na suposta lavagem de dinheiro. Também, disse que não ocorreu ocultação do destino do dinheiro recebido. Depois, atacou a peça feita pela PGR ao “não se dignar a mostrar a origem criminosa do dinheiro”. Por fim, sustentou que não houve dolo para cometer o crime.
Os advogados do ex-deputado João Magno (PT-MG) rejeitaram a participação do petista no suposto esquema de compra de votos da base aliada no início do governo Lula. De acordo com a defesa, o dinheiro recebido pelo então parlamentar foi usado para pagar dívidas da campanha de 2002. “Ele não contabilizou porque o partido se recusou a entregar os documentos”, disparou o advogado Wellington Alves Valente.
A sustentação oral foi dividida entre dois advogados. O primeiro, Sebastião Tadeu Reis, disse que aproximadamente 200 recibos comprovam o uso do dinheiro para o pagamento das dívidas. “Tudo foi feito às claras”, afirmou, apesar de o deputado não ter informado o recebimento do valor à Justiça Eleitoral. “A indicação para retirada do dinheiro foi feito pelo Delúbio”, disse. De acordo com o advogado, Magno não tinha relação com a cúpula do PT.
Roberto Garcia Lopes, advogado do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, disse que a acusação elaborada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) é a “melhor peça de defesa” do seu cliente. Atualmente prefeito de Uberaba (MG) pelo PMDB, Adauto é acusado de crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A sustentação oral de Lopes foi a última do dia no Supremo.
Fonte: Congresso em Foco
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