O Ministério Público do Estado do Pará, por meio dos promotores de justiça Nadilson Portilho Gomes e Fábia Mussi de Oliveira Lima, instaurou inquérito civil público, no final do mes de março, diante das denúncias apresentadas pelo vereador José Filho Costa contra o prefeito de Água Azul do Norte, Renan Lopez Souto.
As denúncias afirmam que há benefícios para parentes do prefeito na contratação de veículos para o transporte escolar, nepotismo na administração municipal, superfaturamento de compras, pessoas beneficiadas, de forma ilegal, com casas populares, realização de pagamento nas áreas de saúde e educação por serviços não prestados, pagamento sem licitação, além do superfaturamento do show da banda “Ravelly” no valor de R$45.000,00.
XINGUARA - Também foi instaurado pela promotoria Inquérito Civil para averiguar as denúncias feitas pelo vereador Dorismar Altino Medeiros contra o prefeito de Xinguara, José Davi Passos. O vereador afirma que existe graves suspeitas de fraudes pela não conclusão de obras no município diante de recursos liberados dos convênios com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado.
SAPUCAIA - Foi instaurado inquérito civil público pela promotoria para averiguar as denúncias feitas pelo vereador Luciano Gomes Filho contra o prefeito municipal de Sapucauia, Manuel Carmo do Reis, de que o gestor não presta contas de sua administração à Câmara municipal e que há superfaturamento nos serviços de fornecimento de palha para confecção de barracas relativas ao 13º aniversário de Sapucaia.
Os promotores expediram também recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Sapucaia, Carlos Borges dos Santos, para que seja tomada medida necessária para o julgamento das contas do atual prefeito, ex-prefeito e ex- presidentes da Câmara Municipal de Sapucaia. Caso ainda existam contas pendentes, a promotoria deverá ser informada em um prazo máximo de trinta dias para que sejam adotas as medidas cabíveis.
Os promotores de justiça entenderam que o Legislativo não pode adiar indefinidamente o julgamento de contas ou, então, julgá-las somente quando entender conveniente, pois essa hipótese pode se classificar como favorecimento político.
Texto: Augusto Nascimento (graduando em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa)
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