A sessão especial, que ocorreu ontem na ALEPA, tratou de um tema muito "caro" para Amazônia. O debate foi sobre a 2º Guerra e os Soldados da Borracha.
Os soldados da Borracha forma em geral nordestinos (em sua grande maioria cearenses), que foram trazidos para Amazônia, afim de extrair o látex para produção da borracha, que era muito importante nos esforços de Guerra. Foi necessário trazer nordestinos e introduzi-los na floresta, para estes forma prometidas compensações financeiras e eles foram treinados para serem soldados da borracha.
Hoje, eles revindicam o reconhecimento social e equiparação aos pracinhas. No congresso nacional está em pauta a PEC 556/2002, que foi apresentada pela, hoje senadora, quando ainda era deputada federal, que garante os mesmo direitos que os ex-combatentes. No plano prático, os soldados da borracha recebem hoje, uma pensão de 2 salários mínimos, não tem direito ao abono de fim de ano (13º salário) e sua pensão extingue com seu falecimento, para a família nada resta. Caso ele consigam a aprovação (justa) da PEC 556, eles ganhariam os mesmo direitos e vantagens dadas aos ex-combatentes, a citar:
"I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade;
II - pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção;
III - em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
V - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico;
VI - prioridade na aquisição da casa própria, para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras."
II - pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção;
III - em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
V - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico;
VI - prioridade na aquisição da casa própria, para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras."
Ao final da Sessão Especial foi aprovada a Carta do Pará de apoio à aprovação da PEC 556.
Cartaz de recrutamento dos soldados da Borracha |
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Equipamento de viagem fornecido pelo governo -um chapéu, um par de alparcatas, uma blusa, um calça , uma caneca, um talher, um prato, uma rede. |
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