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Resposta da Asconpa à Nota da PGE

Em resposta a Nota Técnica do procurador geral do Estado, Caio Trindade. a Associação dos Concursos do Pará (ASCONPA), esclarece que:

Os candidatos prestaram concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado do Pará – Concurso C-149, cujo edital previa 50 vagas, sem cadastro de reserva.


Apesar de terem atingido a nota prevista no edital (nota 7), os candidatos não foram convocados para a fase seguinte por não terem atingido a nota de corte( nota 8,2), e requereram administrativa e judicialmente a anulação de questões da prova, bem como a continuidade no certame, com realização das demais fases, nomeação e posse no cargo.


Foi-lhes concedida tutela antecipada pelos juízes de primeiro grau.

Apesar de diversas vezes intimado a dar cumprimento nas decisões judiciais, o Estado – representado pelo Procurador Geral Caio Trindade - se negou a cumpri-las, assim como a maioria das liminares concedidas pelos juízes de primeiro grau, sob a alegação de que o concurso já encerrou com a homologação ocorrida em 13/10/2010, ocasião em que foram divulgados os nomes de 58 candidatos nomeados e empossados no cargo de Delegado, sendo 50 já previsto no Edital, e 8 subjudice, como se prova pelo Edital nº 39/2010 – SEAD/PCPA, publicado no DOE.


Entre os oito candidatos subjudice está Fernando Rocha nomeado em 3º lugar no concurso, filho do Secretário de Segurança Pública do Estado Luiz Fernandes.


A partir do momento da nomeação e posse, os processos judiciais dos 8 candidatos subjudice paralisaram.

Nesse estado de coisas, vários outros candidatos subjudice foram convocados via DOE para fazer prova oral. Alguns dias depois, foi publicado edital desconvocando-os. E o Procurador sempre alegando que o Estado não poderia cumprir as liminares pois representaria um retrocesso e um gasto público enorme ter que reabrir fases a cada liminar concedida.


Ainda assim, os juízes de primeiro grau, entendendo que os candidatos tinham o direito de prosseguir no certame, concederam várias liminares para inúmeros candidatos, sendo que nenhuma, ou a grande maioria, não era cumprida pelo Estado.


Porém, contradizendo seus próprios fundamentos, o Estado publicou Edital no DOE de 13/04/2011, convocando 22 candidatos para o cargo de Delegado, todos subjudice, para efetuarem a matrícula na Academia de Polícia- IESP, dando início a segunda fase de um concurso que o próprio Estado afirmava já ter encerrado, conforme faz prova Edital 45/2011 – SEAD/PCPA


Ora, se o concurso encerrou para uns candidatos subjudice, então encerrou para todos, pelo Princípio da Isonomia e Moralidade.


Daí, analisando os nomes dos candidatos convocados, percebe-se claramente a semelhança com nomes de alguns juízes, desembargadores e delegados, assim como foi publicado no jornal O Liberal, em 18 de Junho do corrente.


Eis a lista de nomes dos candidatos:

Adriana Carla Magno Barbosa, Adriana Barros Norat, Arthur do Rosário Braga, Brivaldo Pinto Soares Neto, Caio Carmello Rocha Lobo, Carlos Eduardo Paisani de Moraes, Claudilene Souza Maia, Dimas Thiago Góes Paes, Everaldo Dias Negrão Júnior, Flávia Oliveira do Rosário, Gabriel Henrique Alves Costa Glaucia Nicia de Oliveira Cristo, Marcus Alexandre Fontel de Oliveira, Paulo Mavignier Nogueira, Ricardo Oliveira do Rosário, Rodrigo Spessatto, Rosivaldo Batista Filho, Suelen Cássia Santos da Costa, Thiago José de Menezes Dias, Thiago Santos da Silva, Vinicius Medeiros Silva Gomes e Vinicius Souza Dias


Tudo leva a crer que essa convocação decorreu de um acordo feito para beneficiar algumas pessoas, o que certamente, prejudicou inúmeros outros candidatos que tiveram pontuação maior do que esses 22 que foram convocados.

Entre os 22 convocados, existem candidatos com pontuação baixíssima, e outros que não realizaram todas as fases, e, portanto, não poderiam estar cursando a academia.


Quando os candidatos de insurgiram contra essa atitude do Estado, e passaram a buscar, junto a seus processos, o direito de também cursarem a academia, juntamente com os 22 convocados, já que estavam na mesma situação, ou seja, subjudice, obtiveram decisão favorável dos juízes de primeiro grau, determinando que os candidatos fossem integrados a Academia, e lá realizassem as demais fases do certame, sob pena de multa diária.


O Procurador Geral, em uma artimanha jurídica e política, intentou pedido de Suspensão de Liminar junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, requerendo que todas as decisões liminares fossem suspensas, alegando inúmeras inverdades e omitindo outras tantas verdades.


No pedido de suspensão de liminar o Procurador alega que as liminares concedidas pelos juízes de primeiro grau não podem ser cumpridas por que:


1) Primeiro, alega que o concurso já encerrou.

Não assiste razão ao Estado, pois, em que pese o concurso ter expirado em 13/04/2011, os peticionantes intentaram a ação em 2009, e obtiveram a decisão antecipatória da tutela antes da data acima mencionada, o que não atinge o direito destes.


2) Alega a inviabilidade de repetição de provas e reabertura de fases, pois o resultado final já foi devidamente homologado.

O próprio Estado de contradiz ao convocar recentemente (13/04/2011), 22 candidatos, que estão sub-judice, para o curso de Formação Técnico Profissional.


3) Alega que as ações dos candidatos já perderam o objeto.

Não existe perda de objeto das ações, até porque a ação intentada pela maioria dos candidatos é Ordinária, de cognição, inclusive com pedido de anulação de questões da prova, que precisa ter o mérito analisado, e, ao final, sentenciada, o que até o momento não ocorreu, sendo que o Estado sequer apresentou contestação na maioria das ações.


4) Alega que precisa cumprir o Edital do Concurso

Está evidente que quem precisa cumprir as regras do edital é o próprio Estado, que homologou o concurso com 8 candidatos além do número de vagas, e convoca mais 22 candidatos para cursar a academia.


5) Alega que o concurso não possui cadastro de reserva.

Ora, como dito acima, se o concurso não tem cadastro de reserva, então é estranha a convocação de mais 22 candidatos sub judice para a Academia, se o concurso já encerrou havendo inclusive a homologação como se prova (pelo Edital 45/2011 SEAD/ PCPA em anexo).


6) Alega que as liminares precisam ser suspensas pois representam grave lesão à ordem pública.

Ora, o Procurador parece acusar conduta ilegal ou ilegítima dos magistrados que concederam as tutelas, pois, quando as caracteriza como atentatórias a ordem pública, agride a conduta do Poder Judiciário, pois deste partiu as decisões.

Qual a lesão à ordem pública causada pelas decisões?


7) Alega grave lesão à segurança pública pelo fato de os candidatos ficarem familiarizados com os meandros da atividade policial, e futuramente serem excluído da corporação.

Esquece-se o Estado, que a maioria dos candidatos subjudice que tiveram a liminar suspensa, já são do quadro, ou seja, são policiais com vários anos de carreira ou escrivães, que já fazem parte da segurança pública do Estado, ao contrário dos 22 + 8 candidatos extra edital, os quais, salvo melhor juízo, não integram, e nunca integraram os quadros da Polícia Civil.

Será que a convocação de candidatos que já são investigadores e escrivães de polícia configuram perigo à ordem e segurança pública? A lógica diz que não, pode-se até afirmar que deveriam ter preferência na convocação, pois já conhecem os problemas da segurança pública do Estado e usariam sua experiência no exercício do cargo.


8) Alega lesão à economia pública

Os imaginários prejuízos financeiros levantados pelo Estado para pleitear a suspensão das liminares inexiste, primeiro porque, se os candidatos foram indevidamente eliminados foi por culpa do próprio Estado; segundo porque o gasto público para se aplicar as fases restantes para 22 candidatos é equivalente para aplicar aos demais, além disso, as outras fases podem perfeitamente ser aplicadas na própria academia, concomitantemente com o curso de formação, sem qualquer agressão ao edital, ficando a nomeação e posse condicionadas a aprovação nas demais fases do concurso; terceiro porque a Academia de Polícia tem capacidade para formar, de uma só vez, mais de 70 alunos, ou seja, será movimentada toda a estrutura do Estado, que pode formar 70, para formar apenas 22, quando a necessidade de Delegados de Polícia é gritante. Isso sim configura prejuízo econômico/financeiro para o Estado. Em quarto lugar, cabe ao Estado cumprir a decisão judicial, independente do custo que isso possa representar.

Infelizmente, a Presidente do Tribunal, concedeu a suspensão de todas as liminares de primeiro grau, e o que já era esperado pelo Procurador Geral, indeferiu as liminares concedidas pelos desembargadores (que beneficiavam os 22 convocados), pois só quem possui competência para revogar decisão de desembargador é a instância superior, ou seja, STJ ou STF, fato que é evidente para todos da área jurídica, principalmente para o Procurador Geral do Estado.


A decisão proferida pela Presidente do Tribunal, que suspendeu a as liminares de primeiro grau é destituída de qualquer fundamento jurídico palpável, pois reproduz todas as alegações do Procurador Geral, rebatidas ao norte.

Quando os candidatos tiveram ciência da decisão, fizeram inúmeros pedidos de reconsideração, que jamais foram apreciados pela Presidente do Tribunal. Ao contrário disso, todas as petições da Procuradoria são despachadas com rapidez.


Para dar ares de legalidade a sua atuação, a Procuradoria Geral intentou pedido de suspensão de liminar dos 22 convocados no STF, já que é a instância competente para suspender a decisão de desembargadores, o que foi sumariamente negado pelo Ministro Eros Grau, sob a alegação de que os processos envolvem matéria de conhecimento, por isso precisam ser analisadas um a um, com apreciação de mérito.


Ora, essa decisão também já era esperada pela Procuradoria do Estado, sabedora que é de que o STF atua com técnica, e não com política como o Tribunal de Justiça do Pará, e jamais iria compactuar com tamanha injuridicidade, causando enorme prejuízo aos candidatos, como fez a Presidência do Tribunal do Estado.

Em resumo, a Presidente do Tribunal deveria ter indeferido o pedido de suspensão de liminar intentado pela Procuradoria em virtude dos mesmos fundamentos alegados pelo Ministro do STF, pois não se poderia sustar várias liminares, em diversos processos, cada um diferente do outro, sem que tenha havido análise de mérito de um por um, o que atenta contra a ordem jurídica vigente e demonstra que a decisão não é jurídica e sim política.


Outro fato que precisa ser levado ao conhecimento público é o fato de que o candidato subjudice Fernando Rocha, filho do Secretário de Segurança Pública do Estado, com menos de um ano no cargo de delegado, já foi agraciado com uma Diretoria de Assessoramento Superior - DAS, enquanto que a maioria dos delegados do Estado, com décadas de serviços prestados ao Pará, nunca foram nomeados diretores.


Mais um fato que causa estranheza é a determinação da SEAD, SEGUP e do Estado para iniciar o curso de formação apenas para 22 candidatos, de forma urgente, sem que a situação da grande maioria dos candidatos esteja resolvida, pois isso viola vários princípios constitucionais, como a Isonomia, Legalidade e Moralidade.


Como explicar que duas candidatas Priscila Pinheiro Pereira processo nº 0012876-04.2011.814.0301, e Maria do Rosário Ribeiro Rosa Magalhães processo nº 201130084902, tenham ingressado com ações judiciais fora do prazo do concurso, e tenham obtido, mesmo assim, liminares para continuar no certame, que rapidamente foram cumpridas pelo Estado, tanto que já estão cursando a Academia de Polícia, quando que as liminares da maioria dos candidatos, que foram deferidas antes, não foram cumpridas até hoje?


Além disso, mais um fato que precisa ser investigado é a informação prestada por funcionários públicos que não querem se identificar, mas que garantem que existem muito mais que 22 candidatos cursando a academia, e não se sabe qual a situação jurídica deles, violando o princípio da Publicidade e Moralidade da Administração Pública.

Cumpre informar ainda, que a primeira prova oral aplicada aos candidatos foi anulada pela Secretaria de Segurança Pública e pelo Estado do Pará (?), sob a alegação de que foi formulada questão de Processo Penal ferindo o edital que estabelecia que apenas a matéria Direito Penal caísse na prova. Ora, não se pode imaginar um delegado de polícia que não saiba processo penal. É preciso investigar para saber quais as questões formuladas na primeira prova, e as notas obtidas pelos candidatos subjudice, pois, o que se sabe, é que a maioria foi reprovada, inclusive o filho do Secretário de Segurança, o que ensejou a anulação da prova. Pergunta-se: Por que a anulação da prova não partiu do próprio MOVENS que é a instituição que organiza o concurso, e sim do Estado (Procuradoria Geral-Caio Trindade e SEGUP – Secretário de Segurança)?

José Emílio Almeida
Presidente da Associação dos Concursados do Pará (Asconpa)

Comentários

  1. É inadmissível que o Estado conviva com tamanha ilegalidade,imoralidade e falta de ética ao favorecer uma pessoa que talvez sequer tenha competência para exercer tal cargo.A sensação que nos passa é que o QI que vale é àquele da incompetência e não o da inteligência este cada dia mais raro no serviço público.Tomara que esta denuncia provoque uma outra postura de decisão favorável aos concursados dada pelo judiciário.Ou então o caminho é boicotar Concurso público no Estado do Pará.

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  2. PARABÉNS AO EMILIO E A ASCONPA PELA LUTA JUSTA E SOCIALISTA.
    EDNEY

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  3. Esse é o governo da plutocracia Barbajateniano!

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  4. Edilza,
    O Atual secretario de Segurança Pública, Luis Fernandes, adora um Nepotismo, com dinheiro Público, após conseguir DAS para o Filho, acaba de conseguir a nomeação da esposa MARIA EDILENA DE SOUZA ROCHA, para o cargo em comissão de Assessora especial II. A Nomeação da mesma, está publicada no diário Oficial do Estado, do dia 17/8/11.Decreto gabinete do Governador. Ou seja o rapaz, é um verdadeiro arrivista. Cuidar da segurança Pública dos Paraenses, que é bom, o mesmo, não quer.
    Patricio cavalcante

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