Ontem, 16 de Fevereiro, por volta das 4h30 da manhã, parte do forro de gesso do Hall de entrada do Teatro da Paz desabou, junto com parte da madeira. O Corpo de Bombeiros isolou a área e segundo a diretora do Teatro da Paz, Dione Colares, a parte do forro que desabou é de gesso e lisa, e não integra o espaço de patrimônio histórico do prédio. Ainda segundo a diretora, uma empresa terceirizada faz o trabalho de descupinização do espaço todos os meses.
De acordo com a matéria de hoje de O Liberal, a engenheira agrônoma Ana Luiza Negras, opina pela troca de toda a madeira infestada por cupim e sugere o uso do Ipê, que não é atingida por Cupins.
Uma das preocupações levantadas novamente é a proteção do Teatro pelo seu entorno. A praça da República não foi projetada para realização de Mega Shows musicais, como o que ocorreu no último dia 30/01 em comemoração ao aniversário do Programa "É do Pará".
Antônio Lemos, que foi intendente de Belém de 1897 a 1911, mandou colocar paralelepípedos que amorteciam os impactos dos veículos que trafegavam pela rua da frente do Teatro da Paz, já preocupado com a preservação do Teatro. Edmilson Rodrigues, prefeito de Belém pelo PT, colocou uma calçada impedindo a passagem de veículos na frente do teatro (Rua da Paz), o que motivou uma ação civil pública ajuizada, em 1999, pelo Estado do Pará e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contra a Município de Belém, Fundação de Parques e Áreas Verdes de Belém (Funverde) e Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel). Que teve o pedido rejeitado. Confira a sentença:
Rejeitado pedido para demolir calçadão em frente ao Theatro da Paz
12/02/09 18:21 - Fonte: www.pa.trf1.gov.br
O juiz federal substituto da 1ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, proferiu sentença (veja a íntegra) que julgou improcedente ação civil pública que pedia a demolição do calçadão da Praça da República, em Belém. A obra resultou no fechamento da rua da Paz, que permitia o tráfego de veículos em frente ao Theatro da Paz. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
A ação civil pública foi ajuizada, em 1999, pelo Estado do Pará e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contra a Município de Belém, Fundação de Parques e Áreas Verdes de Belém (Funverde) e Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel).
Os autores da ação relataram que a área do calçadão da Praça da República faz parte do rol dos bens tombados do patrimônio histórico e cultural do Estado, e que, por expressa disposição legal, o bem tombado só poderá ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer forma de intervenção, com prévia autorização do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (DPHAC), vinculado à Secretaria de Estado da Cultura do Estado do Pará (Secult).
Informa ainda que o DPHAC manifestou-se no sentido de que fosse elaborado um novo projeto e fixou prazo de 24 horas para regularização das obras, recomendando-se que constasse como parte integrante do projeto o “plano de sistema viário referente à área em questão, incluindo a avenida. da Paz e as alamedas Irmãos Nobre e Edgar Proença”. Mesmo assim, segundo a ação, a Prefeitura de Belém apresentou apenas as novas alterações e o parecer técnico sobre a circulação viária no entorno do monumento histórico, sem obter, entretanto, a aprovação final do projeto.
Na sentença, o juiz ressalta que, para ser aplicada a penalidade extrema da demolição, “não basta a construção nas proximidades da coisa tombada, mas é necessário que a obra impeça ou reduza a visibilidade da coisa protegida, situação não ocorrida na hipótese, vez que o calçadão construído não impede nem reduz a visibilidade do Teatro da Paz, conforme se vislumbra do laudo pericial e das fotos que o instruem.”
Proteção - Acrescenta Arthur Chaves que a obra do calçadão contribuiu para a própria proteção do Theatro da Paz - um dos cartões postais de Belém e bem tombado pelo Iphan -, uma vez que impediu o tráfego de veículos na rua da Paz, eliminando vibrações comprometedoras de sua estrutura, conforme afirmado por perito que se manifestou nos autos.
Lembra o magistrado que a Praça da República é composta por dois quadriláteros: o maior, onde está situado o “Monumento à Republica” e o menor, onde está localizado o Theatro da Paz. Os dois era separados pela rua da Paz. Isso levou à edição, em 1998, de lei municipal que incorporou a rua à Praça da República, interrompendo o tráfego de veículos em frente ao teatro. “Ao editar e cumprir a lei, o município de Belém nada mais fez que exercitar sua competência e atribuição constitucionalmente garantidos”, destaca a sentença.
Arthur Chaves observa que a Praça da República tem todo o calçamento que a circunda construído em pedras portuguesas, que é o mesmo material utilizado para construção do calçadão. “Vale ressaltar que o calçadão se encontra no mesmo nível do calçamento da praça e, como é constituído do mesmo material do calçamento, funciona como uma continuação deste. Logo, não há que se falar em agressão ao ambiente ou à harmonia do teatro e da praça, cujo calçamento é revestido por aquele material”, afirma o juiz.
Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
Seção de Comunicação Social
De acordo com a matéria de hoje de O Liberal, a engenheira agrônoma Ana Luiza Negras, opina pela troca de toda a madeira infestada por cupim e sugere o uso do Ipê, que não é atingida por Cupins.
Uma das preocupações levantadas novamente é a proteção do Teatro pelo seu entorno. A praça da República não foi projetada para realização de Mega Shows musicais, como o que ocorreu no último dia 30/01 em comemoração ao aniversário do Programa "É do Pará".
Antônio Lemos, que foi intendente de Belém de 1897 a 1911, mandou colocar paralelepípedos que amorteciam os impactos dos veículos que trafegavam pela rua da frente do Teatro da Paz, já preocupado com a preservação do Teatro. Edmilson Rodrigues, prefeito de Belém pelo PT, colocou uma calçada impedindo a passagem de veículos na frente do teatro (Rua da Paz), o que motivou uma ação civil pública ajuizada, em 1999, pelo Estado do Pará e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contra a Município de Belém, Fundação de Parques e Áreas Verdes de Belém (Funverde) e Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel). Que teve o pedido rejeitado. Confira a sentença:
Rejeitado pedido para demolir calçadão em frente ao Theatro da Paz
12/02/09 18:21 - Fonte: www.pa.trf1.gov.br
O juiz federal substituto da 1ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, proferiu sentença (veja a íntegra) que julgou improcedente ação civil pública que pedia a demolição do calçadão da Praça da República, em Belém. A obra resultou no fechamento da rua da Paz, que permitia o tráfego de veículos em frente ao Theatro da Paz. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
A ação civil pública foi ajuizada, em 1999, pelo Estado do Pará e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contra a Município de Belém, Fundação de Parques e Áreas Verdes de Belém (Funverde) e Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel).
Os autores da ação relataram que a área do calçadão da Praça da República faz parte do rol dos bens tombados do patrimônio histórico e cultural do Estado, e que, por expressa disposição legal, o bem tombado só poderá ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer forma de intervenção, com prévia autorização do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (DPHAC), vinculado à Secretaria de Estado da Cultura do Estado do Pará (Secult).
Informa ainda que o DPHAC manifestou-se no sentido de que fosse elaborado um novo projeto e fixou prazo de 24 horas para regularização das obras, recomendando-se que constasse como parte integrante do projeto o “plano de sistema viário referente à área em questão, incluindo a avenida. da Paz e as alamedas Irmãos Nobre e Edgar Proença”. Mesmo assim, segundo a ação, a Prefeitura de Belém apresentou apenas as novas alterações e o parecer técnico sobre a circulação viária no entorno do monumento histórico, sem obter, entretanto, a aprovação final do projeto.
Na sentença, o juiz ressalta que, para ser aplicada a penalidade extrema da demolição, “não basta a construção nas proximidades da coisa tombada, mas é necessário que a obra impeça ou reduza a visibilidade da coisa protegida, situação não ocorrida na hipótese, vez que o calçadão construído não impede nem reduz a visibilidade do Teatro da Paz, conforme se vislumbra do laudo pericial e das fotos que o instruem.”
Proteção - Acrescenta Arthur Chaves que a obra do calçadão contribuiu para a própria proteção do Theatro da Paz - um dos cartões postais de Belém e bem tombado pelo Iphan -, uma vez que impediu o tráfego de veículos na rua da Paz, eliminando vibrações comprometedoras de sua estrutura, conforme afirmado por perito que se manifestou nos autos.
Lembra o magistrado que a Praça da República é composta por dois quadriláteros: o maior, onde está situado o “Monumento à Republica” e o menor, onde está localizado o Theatro da Paz. Os dois era separados pela rua da Paz. Isso levou à edição, em 1998, de lei municipal que incorporou a rua à Praça da República, interrompendo o tráfego de veículos em frente ao teatro. “Ao editar e cumprir a lei, o município de Belém nada mais fez que exercitar sua competência e atribuição constitucionalmente garantidos”, destaca a sentença.
Arthur Chaves observa que a Praça da República tem todo o calçamento que a circunda construído em pedras portuguesas, que é o mesmo material utilizado para construção do calçadão. “Vale ressaltar que o calçadão se encontra no mesmo nível do calçamento da praça e, como é constituído do mesmo material do calçamento, funciona como uma continuação deste. Logo, não há que se falar em agressão ao ambiente ou à harmonia do teatro e da praça, cujo calçamento é revestido por aquele material”, afirma o juiz.
Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
Seção de Comunicação Social
boa materia, muito bem lembrado professora edilsa, emquanto o pt preparava a festa de posso na aldeia cabana o grupo orm (liberal) abalava a do estrutura do teatro com o super pop(nada contra o super pop)
ResponderExcluirAtt. erinalo ramos