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A Queda do Forro do Teatro da Paz

Ontem, 16 de Fevereiro, por volta das 4h30 da manhã, parte do forro de gesso do Hall de entrada do Teatro da Paz desabou, junto com parte da madeira. O Corpo de Bombeiros isolou a área e segundo a diretora do Teatro da Paz, Dione Colares, a parte do forro que desabou é de gesso e lisa, e não integra o espaço de patrimônio histórico do prédio. Ainda segundo a diretora, uma empresa terceirizada faz o trabalho de descupinização do espaço todos os meses.

De acordo com a matéria de hoje de O Liberal, a engenheira agrônoma Ana Luiza Negras, opina pela troca de toda a madeira infestada por cupim e sugere o uso do Ipê, que não é atingida por Cupins.
Uma das preocupações levantadas novamente é a proteção do Teatro pelo seu entorno. A praça da República não foi projetada para realização de Mega Shows musicais, como o que ocorreu no último dia 30/01 em comemoração ao aniversário do Programa "É do Pará".

Antônio Lemos, que foi intendente de Belém de 1897 a 1911, mandou colocar paralelepípedos que amorteciam os impactos dos veículos que trafegavam pela rua da frente do Teatro da Paz, já preocupado com a preservação do Teatro. Edmilson Rodrigues, prefeito de Belém pelo PT, colocou uma calçada impedindo a passagem de veículos na frente do teatro (Rua da Paz), o que motivou uma ação civil pública ajuizada, em 1999, pelo Estado do Pará e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contra a Município de Belém, Fundação de Parques e Áreas Verdes de Belém (Funverde) e Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel). Que teve o pedido rejeitado. Confira a sentença:

Rejeitado pedido para demolir calçadão em frente ao Theatro da Paz
12/02/09 18:21 - Fonte: www.pa.trf1.gov.br

O juiz federal substituto da 1ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, proferiu sentença (veja a íntegra) que julgou improcedente ação civil pública que pedia a demolição do calçadão da Praça da República, em Belém. A obra resultou no fechamento da rua da Paz, que permitia o tráfego de veículos em frente ao Theatro da Paz. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

A ação civil pública foi ajuizada, em 1999, pelo Estado do Pará e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contra a Município de Belém, Fundação de Parques e Áreas Verdes de Belém (Funverde) e Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel).

Os autores da ação relataram que a área do calçadão da Praça da República faz parte do rol dos bens tombados do patrimônio histórico e cultural do Estado, e que, por expressa disposição legal, o bem tombado só poderá ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer forma de intervenção, com prévia autorização do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (DPHAC), vinculado à Secretaria de Estado da Cultura do Estado do Pará (Secult).

Informa ainda que o DPHAC manifestou-se no sentido de que fosse elaborado um novo projeto e fixou prazo de 24 horas para regularização das obras, recomendando-se que constasse como parte integrante do projeto o “plano de sistema viário referente à área em questão, incluindo a avenida. da Paz e as alamedas Irmãos Nobre e Edgar Proença”. Mesmo assim, segundo a ação, a Prefeitura de Belém apresentou apenas as novas alterações e o parecer técnico sobre a circulação viária no entorno do monumento histórico, sem obter, entretanto, a aprovação final do projeto.

Na sentença, o juiz ressalta que, para ser aplicada a penalidade extrema da demolição, “não basta a construção nas proximidades da coisa tombada, mas é necessário que a obra impeça ou reduza a visibilidade da coisa protegida, situação não ocorrida na hipótese, vez que o calçadão construído não impede nem reduz a visibilidade do Teatro da Paz, conforme se vislumbra do laudo pericial e das fotos que o instruem.”

Proteção - Acrescenta Arthur Chaves que a obra do calçadão contribuiu para a própria proteção do Theatro da Paz - um dos cartões postais de Belém e bem tombado pelo Iphan -, uma vez que impediu o tráfego de veículos na rua da Paz, eliminando vibrações comprometedoras de sua estrutura, conforme afirmado por perito que se manifestou nos autos.

Lembra o magistrado que a Praça da República é composta por dois quadriláteros: o maior, onde está situado o “Monumento à Republica” e o menor, onde está localizado o Theatro da Paz. Os dois era separados pela rua da Paz. Isso levou à edição, em 1998, de lei municipal que incorporou a rua à Praça da República, interrompendo o tráfego de veículos em frente ao teatro. “Ao editar e cumprir a lei, o município de Belém nada mais fez que exercitar sua competência e atribuição constitucionalmente garantidos”, destaca a sentença.

Arthur Chaves observa que a Praça da República tem todo o calçamento que a circunda construído em pedras portuguesas, que é o mesmo material utilizado para construção do calçadão. “Vale ressaltar que o calçadão se encontra no mesmo nível do calçamento da praça e, como é constituído do mesmo material do calçamento, funciona como uma continuação deste. Logo, não há que se falar em agressão ao ambiente ou à harmonia do teatro e da praça, cujo calçamento é revestido por aquele material”, afirma o juiz.

Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
Seção de Comunicação Social

Comentários

  1. boa materia, muito bem lembrado professora edilsa, emquanto o pt preparava a festa de posso na aldeia cabana o grupo orm (liberal) abalava a do estrutura do teatro com o super pop(nada contra o super pop)

    Att. erinalo ramos

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