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Exonerações e nomeações deixam de ser responsabilidade da Casa Civil

No DIÁRIO OFICIAL de hoje.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, parágrafo único, da Constituição Estadual, e

Considerando que as exonerações e nomeações para cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior-DAS, bem como de servidores em geral, da administração direta do Estado são atos administrativos de rotina;

Considerando a necessidade de agilizar as ações administrativas do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Governo para, respeitada a legislação em vigor, praticar os atos relativos a:

a) nomeação e exoneração dos cargos em comissão integrantes do Grupo de Direção e Assessoramento Superior-DAS da administração direta do Estado.

b) exoneração, a pedido, de funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo da administração direta e indireta do Estado;

c) nomeação e exoneração dos cargos em comissão não-integrantes do Grupo de Direção e Assessoramento Superior-DAS, após aprovação do Chefe do Poder Executivo, excetuados os cargos dos Grupos Assessoria Especial e Assessoria de Gabinete.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 2.163, de 06 de abril de 2006.



PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE FEVEREIRO DE 2010

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

Na postagem que fiz no blog no último dia 23 que teve o titulo:
Li no jornal O Liberal, na coluna Tuttiqui a seguinte nota.Comentei o seguinte:

"...O novo chefe da Casa Civil continuará com o poder de nomear e exonerar, pelo menos assessorias especiais, ele continuará participando da junta orçamentária e financeira do governo, e não me parece que haverá duas casas civis, uma política e outra administrativa, seria muita inovação na política paraense. No meu entendimento este tipo de nota, mais joga lenha na fogueira das vaidades do que ajuda na consolidação de uma coordenação política forte para a reeleição."


Nós fizemos uma procura na Imprensa Oficial em busca do Decreto citado na publicação do Diário Oficial do Decreto de hoje na página da governadoria do estado e não encontramos nada. Quem o encontrar nos mande o link.


Com a palavra o PT. Procurei falar com várias pessoas sobre as consequências deste Decreto e não tenho ainda notícias mais consistentes. Daremos mais notícias depois.

Comentários

  1. Segue abaixo o decreto 2163 ele foi republicado no dia 11/04/2006.


    DIÁRIO OFICIAL Nº. 30660 de 11/04/2006

    GABINETE DA GOVERNADORA

    DECRETOS


    DECRETO N°2.163, DE 06 DE ABRIL DE 2006

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, parágrafo único, da Constituição Estadual, e

    Considerando que as exonerações e nomeações para cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior-DAS, bem como de servidores em geral, da administração direta do Estado são atos administrativos de rotina;

    Considerando a necessidade de agilizar as ações administrativas do Estado,

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Casa Civil da Governadoria para, respeitada a legislação em vigor, praticar os atos relativos à nomeação e exoneração dos cargos em comissão integrantes do Grupo de Direção e Assessoramento Superior-DAS da administração direta do Estado.

    Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário Executivo de Estado de Administração para, respeitada a legislação em vigor, praticar os atos relativos a:

    a) exoneração, a pedido, de funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo da administração direta e indireta do Estado;

    b) nomeação e exoneração dos cargos em comissão não-integrantes do Grupo de Direção e Assessoramento Superior-DAS, após aprovação do Chefe do Poder Executivo, excetuados os cargos dos Grupos Assessoria Especial e Assessoria de Gabinete.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 2.376, de 25 de setembro de 1997.

    Palácio do Governo, 06 DE ABRIL DE 2006
    SIMÃO JATENE
    Governador do Estado





    Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. nº 30.658, de 7 de abril de 2006

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  2. EXATAMENTE POR CAUSA DESTAS ATITUDES É QUE O JADER NÃO FAZ PARCERIA COM A ANA.
    A ANA QUER BATER CHAPA.
    NÃO SOSSEGA ENQUANTO NÃO CONSEGUIR.

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  3. Gravíssima a situaçãó. É por isso que o Jáder não confia. O PT confia. Difícil se engajar nessa empreitada de reeleição da "companheira" ANA. Difícil mesmo.

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  4. o decreto foi publicado hoje no diário nº 31612 de 25/02/2010, nº de publicação 73154. um forte abraço!

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  5. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 135, Parágrafo Único da Constituição Estadual e

    Considerando que o novo Chefe da Casa Civil reina mas não governa,

    DECRETA:
    Art. 1o - Fica criada oficialmente, a partir des
    ta data, a nova denominação do ocupante do cargo acima mencionado: RAINHA DA INGLATERRA.

    Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário.

    Belém, 25 de fevereiro de 2010

    O CORISCO

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  6. Olá Edilza. Mana, as vezes penso que estou em um universo paralelo, será que com esses atos essa Thurma acha que reconquista a confiança de quem??? Me pergunto se realmente eles querem que a Ana seja reeleita ou se querem destruí-la de uma vez por todas. E nós militantes impotentes diante da fogueira de vaidades...me pergunto de onde saem essas idéias mirabolantes, quem é o "gênio"?

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  7. a ana é a governadora
    ela assina
    deve saber o que está fazendo
    mandar alexandre padilha para articular não dá
    o pt estadual tem que fazer prévias ou a dilma não vem para o estado
    não vai apoiar uma governadora que não se elege
    não se elge
    no segundo turno leva farelo se não coligar com os grandes
    aí sim vai ser a maior decepção para o partido
    o pt é que perde e levanta o serra

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  8. Não sossega, enquanto não tiver eleições prévias no PT!

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