PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003 (Da Deputada Maria do Rosário) Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e doAdolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1o – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos: Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos. Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o